Os Tribunais Administrativos e Fiscais de Coimbra, Aveiro, Castelo Branco, Leiria e Viseu, que integram a Zona Centro, são, nos termos da Constituição e da Lei, tribunais de primeira instância integrados na jurisdição administrativa e fiscal com competência para administrar a justiça em nome do povo nos litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais, na área geográfica da respetiva jurisdição.
Artigo 1.º — Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro
Vigente desde: 11/07/2024
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Em vigor desde 11/07/2024