O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra funciona de forma agregada compreendendo a competência própria, em matéria especializada, administrativa e tributária, enquanto tribunal administrativo de círculo e tribunal tributário, mas com competência genérica dentro de cada uma dessas áreas de contencioso.
Artigo 14.º — Competência e funcionamento
Vigente desde: 11/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2024