- 1 -O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro funciona de forma agregada compreendendo a competência própria, em matéria especializada, administrativa e tributária, enquanto tribunal administrativo de círculo e tribunal tributário.
- 2 -O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro encontra-se desdobrado nos seguintes juízos de competência especializada, com as competências legalmente definidas:
- a)Na área administrativa:
- i)Juízo administrativo comum;
- ii)Juízo administrativo social;
- b)Na área tributária:
- i)Juízo tributário comum;
- ii)Juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais.
- a)Na área administrativa:
- 3 -Na área administrativa o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro não abrange os litígios próprios do juízo de contratos públicos da sua área de jurisdição, por a mesma se encontrar inserida na jurisdição alargada do juízo de contratos públicos do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, nos termos do artigo 8.º n.º 2 do DL. n.º 174/2019, de 13 de dezembro.
Artigo 22.º — Competência e funcionamento
Vigente desde: 11/07/2024
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