O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro encontra-se abrangido pela área de jurisdição do Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto, enquanto tribunal de recurso das decisões jurisdicionais dos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários, cuja competência lhe está legalmente acometida, e pela área de jurisdição do Supremo Tribunal Administrativo, com sede em Lisboa, na medida da competência que a este está legalmente acometida, cuja área de jurisdição abrange todo o território nacional.
Artigo 23.º — Tribunais de recurso
Vigente desde: 11/07/2024
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