Os magistrados judiciais julgam apenas segundo a Constituição e a lei e não estão sujeitos na função de julgar a ordens ou instruções, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas, em via de recurso, pelos tribunais superiores.
Artigo 4.º — Independência dos Magistrados Judiciais
Vigente desde: 11/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2024