Constituem deveres comuns dos utilizadores e utentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro, para além de outros especificados em lei ou regulamento:
- a)Observar os regulamentos e as normas de funcionamento dos Tribunais bem como as regras de utilização dos Edifício, designadamente as vertidas na respetiva sinalética ou as que lhes forem indicadas;
- b)Respeitar a solenidade e dignidade própria dos Tribunais, enquanto órgãos de soberania, designadamente no âmbito das audiências e diligências em que devam intervir;
- c)Relacionar-se num clima de respeito, colaboração, cooperação, urbanidade e tolerância;
- d)Manter desligado o telemóvel ou outros aparelhos eletrónicos que possam perturbar o decurso de diligências;
- e)Respeitar o asseio e conservação das instalações, mobiliário e equipamentos existentes nas instalações dos tribunais;
- f)Não fumar nos edifícios dos tribunais.