- 1 -O Magistrado do Ministério Público coordenador dirige os serviços do Ministério Público e é nomeado em comissão de serviço pelo Conselho Superior do Ministério Público.
- 2 -Cabe recurso necessário, sem efeito suspensivo, para o Conselho Superior do Ministério Público, a interpor no prazo de 20 dias úteis, dos atos e regulamentos administrativos emitidos pelo magistrado do Ministério Público coordenador.
Artigo 6.º — Magistrado do Ministério Público Coordenador
Vigente desde: 11/07/2024
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