A afixação de cartazes, comunicados ou informações nos tribunais apenas pode ser efetuada nos locais especificamente destinados para o efeito, e pelo Secretário de Justiça ou sob sua ordem, com prévia autorização do juiz presidente, do magistrado coordenador do Ministério Público ou do administrador judiciário, consoante o caso.
Artigo 60.º — Afixação de cartazes
Vigente desde: 11/07/2024
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