- 1 -Os requerimentos devem ser dirigidos ao Presidente da Junta de Freguesia, a quem, salvo disposição legal em contrário, corresponde a competência para decidir todas as pretensões a que se refere o presente Regulamento.
- 2 -Os requerimentos devem ser apresentados em conformidade com o modelo de Anexo I.
Artigo 6.º — Apresentação do requerimento
Vigente desde: 17/06/2026
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Em vigor desde 17/06/2026