- 1 -A avaliação dos docentes é obrigatoriamente considerada para efeitos de:
- a)Contratação por tempo indeterminado dos professores auxiliares;
- b)Renovação dos contratos de docentes especialmente convidados a termo certo, não integrados em carreiras; para estes docentes a avaliação incidirá, apenas, na(s) vertente(s) correspondente(s) às funções para as quais foram contratados.
- c)Alteração do posicionamento remuneratório;
- d)Atribuição de prémios de desempenho.
- 2 -Em caso de avaliação negativa durante o período de seis anos é aplicável o regime geral fixado na lei para o efeito.
Artigo 18.º — Efeitos da avaliação
Vigente desde: 27/09/2019
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