- 1 -A avaliação quantitativa da vertente Investigação é realizada por intermédio dos seguintes critérios e respetivos parâmetros:
- a)Produção científica
- i)Edição e autoria de livros, revistas e capítulos de livros;
- ii)Autoria de artigos e resumos científicos.
- b)Reconhecimento
- i)Prémios e distinções;
- ii)Participação em reunião científica por convite;
- iii)Revisor em revistas científicas;
- iv)Membro do corpo editorial;
- v)Editor chefe de revista científica;
- vi)Editor associado de revista científica.
- c)Coordenação e orientação
- i)Projetos científicos financiados;
- ii)Orientação de estudantes de 3.º ciclo/doutoramento e de investigadores de pós-doutoramento;
- iii)Coorientação de estudantes de 3.º ciclo/doutoramento e investigadores pós-doutoramento.
- d)Obtenção do grau de doutor e do título de agregado.
- a)Produção científica
- 2 -Do ponto de vista qualitativo, a vertente é avaliada tendo em consideração os seguintes parâmetros:
- a)Inovação e atualidade científica, importância das contribuições, nível tecnológico e cooperação intra e interinstitucional.
- b)Consideração dos relatórios produzidos no cumprimento de obrigações do estatuto da carreira e sua avaliação.
Artigo 5.º — Critérios e Parâmetros da Vertente Investigação
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019