- 1 -O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Penalva do Castelo.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se ao ruído de vizinhança, às atividades ruidosas permanentes e temporárias, bem como a outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade, nomeadamente:
- a)Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações;
- b)Obras de construção civil;
- c)Utilização de máquinas e equipamentos, nomeadamente equipamentos para utilização no exterior;
- d)Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais, de restauração ou bebidas e serviços;
- e)Esplanadas;
- f)Infraestruturas de transporte;
- g)Espetáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;
- h)Sistemas sonoros de alarme;
- 3 -O disposto neste Regulamento não prejudica a aplicação do disposto em legislação especial.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2021