- 1 -O processamento das contraordenações e a aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias é da competência da entidade autuante, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -Compete à Câmara Municipal o processamento das contraordenações e a aplicação das coimas e sanções acessórias, em matéria de atividades ruidosas temporárias e de ruído de vizinhança.
Artigo 31.º — Processamento e aplicação de coimas
Vigente desde: 11/08/2021
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