- 1 -As custas do processo revertem para a autoridade administrativa que aplicou a sanção.
- 2 -A decisão do Município de Penalva do Castelo que decida sobre a matéria do processo deve fixar o montante das custas.
- 3 -As custas compreendem, nomeadamente, os seguintes encargos:
- a)As despesas de transportes e as ajudas de custo.
- b)O reembolso por franquias postais, comunicações telefónicas, telegráficas, por telecópia e telemáticas;
- c)Os emolumentos devidos aos peritos;
- d)O transporte e o armazenamento de bens apreendidos;
- e)O pagamento devido a qualquer entidade pelo custo de certidões ou outros elementos de informação e prova;
- f)O reembolso com a aquisição de suportes fotográficos magnéticos e áudio, necessários à obtenção da prova;
- g)Os exames, análises, peritagens ou outras ações que o Município tenha realizado ou mandado efetuar na decorrência da inspeção que conduziu ao processo de contraordenação.
- 4 -As custas são suportadas pelo arguido em caso de aplicação de uma coima, admoestação, sanção acessória ou medida cautelar e de desistência ou rejeição da impugnação.
Artigo 32.º — Custas
Vigente desde: 11/08/2021
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