Para efeitos de verificação do valor limite de exposição, aplicam-se aos recetores sensíveis os valores limite de Lden igual ou inferior a 63 dB(A) e Ln igual ou inferior a 53 dB(A).
Para efeitos da verificação do cumprimento dos valores referidos no número anterior, são efetuadas as competentes avaliações junto do ou no recetor sensível, através da realização de medições acústicas, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Geral do Ruído.