- 1 -O direito ao uso de medalhas é pessoal e intransmissível, excetuando as pessoas coletivas em que poderá o seu uso ser efetuado pelo seu representante legal.
- 2 -Nos casos de condecoração a título póstumo, a medalha atribuída será imposta ao representante ou ao familiar do falecido e poderá ser usada apenas no decurso da respetiva sessão solene.
Artigo 12.º — Intransmissibilidade do Direito ao Uso das Medalhas
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022