Constitui encargo da Freguesia a aquisição das insígnias a conceder, dos respetivos estojos e diplomas.
Artigo 13.º — Encargos
Vigente desde: 03/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2022
Constitui encargo da Freguesia a aquisição das insígnias a conceder, dos respetivos estojos e diplomas.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2022