- 1 -A medalha de Honra da Freguesia é destinada a galardoar pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que se tenham destacado no excecional exercício de atividades de interesse humano e altamente relevantes de que resulte honra e prestígio ou evidentes benefícios coletivos, com expressão efetiva e duradoura na história da Freguesia.
- 2 -A medalha de Honra da Freguesia de Aljezur pode ainda ser atribuída a pessoas singulares ou coletivas que, no desempenho de altas funções ou em atos notáveis ligados à humanidade, aqui se incluem relevantes atos de coragem ou abnegação, tenham prestado serviços excecionais e de raro valor, merecedores do reconhecimento público da freguesia.
- 3 -A medalha de Honra da Freguesia pode ser atribuída a título póstumo.
Artigo 6.º — Atribuição
Vigente desde: 03/08/2022
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