- 1 -A medalha de Mérito da Freguesia será atribuída a pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, publicas ou privadas, naturais, residentes ou sedeados na Freguesia que:
- a)Tenham contribuído de forma inequívoca, para o bem-estar das populações, para a promoção dos valores de justiça e da solidariedade, defendendo os direitos cívicos e sociais.
- b)Se tenham notabilizado na valorização do património local, na divulgação dos nossos costumes e tradições, ou que tenham contribuído de forma destacada para a promoção da cultura.
- c)Pelo seu desempenho e capacidade empresarial tenham contribuído para a coesão social, fortalecimento e inovação do tecido económico da Freguesia.
- d)Pelas suas atividades ou funções, tenham contribuído, de forma evidente para a preservação da natureza e para defesa do meio ambiente da Freguesia.
- e)Se tenham notabilizado no domínio da formação desportiva, ou que tenham contribuído de forma destacada para promoção, divulgação e desenvolvimento do desporto da Freguesia.
- 2 -A medalha de Mérito da Freguesia pode ser atribuída a título póstumo.
Artigo 7.º — Atribuição
Vigente desde: 03/08/2022
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