- 1 -As medalhas deverão ser entregues em sessão solene no âmbito do Dia da Freguesia de Aljezur.
- 2 -A medalha de Honra da Freguesia será imposta do lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais e das condecorações concelhias de igual valor, e à direita de qualquer outra medalha.
- 3 -A medalha de Mérito da Freguesia será imposta do lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais, das condecorações concelhias de igual ou superior valor e da medalha de Honra da Freguesia, e à direita de qualquer outra medalha.
Artigo 9.º — Entrega e Imposição das Condecorações
Vigente desde: 03/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2022