O uso e fruição dos serviços prestados pela Incubadora dependem de prévia celebração de "Contrato de prestação de serviços com cedência de uso de espaço", a ocorrer após o processo de candidatura e seleção definido no artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Contrato
Vigente desde: 05/07/2023
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Em vigor desde 05/07/2023