- 1 -Os Utilizadores têm os seguintes Direitos:
- a)Usufruir em plenitude do espaço contratualmente cedido pela Incubadora;
- b)Utilizar os espaços comuns de uso livre e a sala de reuniões, desde que previamente reservada;
- c)Utilizar os restantes equipamentos e espaços comuns da Incubadora;
- d)Usufruir dos serviços disponibilizados pela Incubadora.
- 2 -Os Utilizadores ficam obrigados a cumprir com os seguintes deveres:
- a)Cumprir com as disposições do Regulamento e nas Normas de Funcionamento definidas;
- b)Participar nas ações organizadas pela Incubadora;
- c)Participar ativamente nos eventos, formações e ações de divulgação organizados pela incubadora, nomeadamente junto de investidores e outras entidades;
- d)Manter boas relações de convivência e disciplina dos seus colaboradores e clientes, bem como dar uso normal e adequado às instalações comuns, não impedindo o seu bom funcionamento;
- e)Manter em bom estado o espaço disponibilizado, equipamentos e mobiliário, e ainda todas as partes comuns da incubadora;
- f)Entregar relatórios semestrais à Incubadora com a atividade desenvolvida, que permitam a avaliação e monitorização;
- g)Garantir a confidencialidade, quer relativa a informação específica obtida no decorrer das reuniões de trabalho com a Câmara, quer obtida no âmbito de qualquer outra atividade exercida nas instalações da Incubadora;
- h)Referir em todos os suportes de comunicação que se localiza e que beneficia do apoio da Incubadora;
- i)Não depositar objetos nas áreas comuns da Incubadora;
- j)Devem facultar acesso ao seu espaço sempre que necessário, para efeitos de manutenção;
- k)Não efetuar quaisquer obras no espaço de incubação.
Artigo 14.º — Direitos e Deveres
Vigente desde: 05/07/2023
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Em vigor desde 05/07/2023