- 1 -Os Utilizadores deverão ter como objetivo a formalização do seu negócio, quer seja através da declaração de início de atividade ou constituição de pessoa coletiva, qualquer que seja a sua forma legal.
- 2 -O período máximo de Incubação será de 2 anos, com possibilidade de renovação por mais 1 ano, de acordo com o n.º 6 do artigo 10.º do presente Regulamento, contados a partir da data da assinatura, sujeito a renovações e a atualizações anuais dos pressupostos de acesso.
- 3 -A Comissão de avaliação deve reavaliar a continuação da decisão de cedência dos espaços ao final de 12 meses, face ao cumprimento dos objetivos propostos pelos Utilizadores.
Artigo 15.º — Instalação e Condições de permanência
Vigente desde: 05/07/2023
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Em vigor desde 05/07/2023