- 1 -Os apoios em dinheiro serão pagos da seguinte forma:
- a)O financiamento que o Município de Tondela virá a conceder, ao abrigo do presente Regulamento, apenas terá lugar após a comparticipação, a expensas do Beneficiário, do montante que é da sua responsabilidade, isto é, após comprovada liquidação da verba que lhe incumbe suportar (resultante da subtração do valor do apoio ao valor global da obra apresentada a candidatura);
- b)Para que tenha início o pagamento do financiamento do Município de Tondela, ao abrigo do presente Regulamento, o Beneficiário deverá fazer prova do referido na alínea anterior, através da apresentação dos documentos de despesa (faturas/recibos), acompanhados de registo fotográfico que comprove a intervenção efetuada, sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo 8.º, e sem prejuízo de o Município poder fiscalizar, a qualquer momento, os trabalhos e os documentos que julgue necessários;
- c)Verificado o cumprimento do disposto nas alíneas anteriores, o pagamento do valor do apoio financeiro por parte do Município de Tondela, calculado nos termos do artigo 6.º, terá lugar com a conclusão da obra, após entrega e validação dos documentos de despesa (faturas/recibos) correspondentes aos trabalhos realizados, acompanhados de registo fotográfico que comprove a intervenção efetuada, sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo 8.º;
- 2 -Se for o caso, deverão ser apresentados os autos do início de quaisquer trabalhos, bem como o alvará de licenciamento ou os documentos comprovativos que titulam a mera comunicação prévia, conforme o caso e o previsto no n.º 4 do artigo 10.º
Artigo 11.º — Pagamento aos beneficiários
Vigente desde: 02/11/2018
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Em vigor desde 02/11/2018