- 1 -A apresentação de candidaturas ao apoio previsto no presente Regulamento é formalizada junto da Câmara Municipal de Tondela através do integral preenchimento de impresso próprio, publicitado como anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -Para além dos documentos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º, o formulário de candidatura é feito acompanhar dos seguintes elementos:
- 2.1 -Para candidaturas referentes a obras até ao valor total de 5.000 (euro):
- a)Estimativa do custo das obras com base na apresentação de um orçamento; ou:
- b)O valor efetivo das obras executadas de acordo com fatura/s ou recibo/s.
- 2.2 -Para candidaturas referentes a obras de valor superior a 5.000 (euro):
- a)Estimativa do custo das obras com base na apresentação de três orçamentos; ou:
- b)O valor efetivo das obras executadas de acordo com fatura/s ou recibo/s; e
- c)Estudo prévio ou anteprojeto de arquitetura, se aplicável.
- 3 -As obras abrangidas pelo presente regulamento encontram-se sujeitas, em matéria de controlo prévio, ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 130/2017, de 9 de outubro.
- 4 -Todos os valores referidos no presente Regulamento consideram o IVA incluído.
Artigo 10.º — Candidaturas e documentação exigível
Vigente desde: 02/11/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2018