Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio à Reconstrução de Habitações Não Permanentes Afetadas pelos Incêndios de 2017
Objeto
O presente Regulamento, a que se refere o n.º 2 do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), aprova a disciplina relativa ao sistema de concessão, pela Câmara Municipal de Tondela, de apoio financeiro à reconstrução das habitações não permanentes afetadas pelos incêndios de 2017.
Natureza e âmbito
Beneficiários
Fins do apoio
Modalidades de apoio
Limites do valor do apoio
Despesas elegíveis de valor inferior ou igual a 50.000,00(euro) - 50 % de comparticipação
Despesas elegíveis de valor superior a 50.000,00(euro) e inferior a 75.000,00(euro) (não obstante a comparticipação de 50 % a aplicar aos 50.000,00(euro)) - 40 % de comparticipação
Despesas elegíveis de valor superior a 75.000,00(euro) e inferior a 100.000,00(euro) (não obstante a comparticipação de 50 % a aplicar aos 50.000,00(euro), e a comparticipação de 40 % a aplicar ao intervalo entre 50.000,00(euro) a 75.000,00(euro)) - 30 % de comparticipação
Despesas elegíveis de valor superior a 100.000,00(euro) (não obstante a comparticipação de 50 % a aplicar aos 50.000,00(euro), a comparticipação de 40 % a aplicar ao intervalo entre 50.000,00(euro) a 75.000,00(euro), e a comparticipação de 30 % a aplicar ao intervalo entre 75.000,00(euro) a 100.000,00(euro)) - Não comparticipável
Valores de referência
Entidade competente para a atribuição dos apoios
Os apoios previstos no presente Regulamento são concedidos pela Câmara Municipal de Tondela, à qual cabe a responsabilidade pela gestão e coordenação global da sua aplicação, incluindo, designadamente:
Despesas elegíveis
Candidaturas e documentação exigível
Pagamento aos beneficiários
Seguros
Proibição de cumulação de apoios
Incumprimento
Fontes de financiamento
Prevenção de riscos
Deve ser garantida, nos termos da lei, a limpeza das faixas de proteção primária das habitações beneficiárias de apoios concedidos nos termos do presente Regulamento.
Prazos
Fiscalização
A fiscalização da correta aplicação dos apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento é efetuada pelos serviços da Câmara Municipal de Tondela, pelo que a não autorização, por parte dos Beneficiários, para a realização da mesma poderá culminar com decisão de não pagamento do apoio financeiro e/ou a devolução das quantias indevidamente recebidas.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas ou omissões que resultarem da redação ou aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Tondela.
Publicitação
Os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento são publicitados no sítio do Município de Tondela e nas demais condições legalmente estabelecidas para a publicitação obrigatória dos benefícios públicos.
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I
Modelo de formulário para entrega das candidaturas
(ver documento original)
311775702