- 1 -O presente Regulamento disciplina a concessão de apoio a pessoas singulares cujas casas destinadas a habitação não permanente, sitas na área do concelho de Tondela, hajam sido danificadas ou destruídas pelos incêndios de grandes dimensões ocorridos em 2017.
- 2 -Para efeitos do número anterior apenas são elegíveis habitações constantes do levantamento efetuado pela Câmara Municipal de Tondela, validado em articulação com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
- 3 -Poderão ser abrangidas outras situações não contempladas no levantamento atrás referido desde que tenham indubitável fundamento para tal e isso seja reconhecido e aceite pela Câmara Municipal.
- 4 -O apoio concedido ao abrigo do presente Regulamento abrange apenas as obras referidas no n.º 1 do artigo 4.º, estando excluído do seu âmbito o apetrechamento das habitações afetadas com qualquer equipamento, designadamente móveis, eletrodomésticos, utensílios ou quaisquer outros bens de uso doméstico.
Artigo 2.º — Natureza e âmbito
Vigente desde: 02/11/2018
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Em vigor desde 02/11/2018