Os apoios previstos no presente Regulamento são concedidos pela Câmara Municipal de Tondela, à qual cabe a responsabilidade pela gestão e coordenação global da sua aplicação, incluindo, designadamente:
- a)a condução dos procedimentos necessários para a sua atribuição;
- b)a gestão das disponibilidades financeiras;
- c)a fiscalização da aplicação prática dos recursos disponibilizados em obra, bem como da efetiva conclusão da mesma.