- 1 -As eleições para delegado de curso são organizadas pelo coordenador de curso a que a eleição respeita.
- 2 -O processo deve ser desencadeado no prazo de dez dias úteis antes do termo do mandato do delegado de curso cessante, ou dez dias úteis após o referido termo, desde que a eleição decorra no período de aulas.
- 3 -A eleição do delegado de curso poderá ser efetuada por votação presencial e em suporte físico ou por votação eletrónica, conforme conveniência do coordenador de curso e tendo em conta o regime do curso.
Artigo 3.º — Processo eleitoral
Vigente desde: 05/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2018