- 1 -O coordenador de curso obtém, junto dos Serviços Académicos, os cadernos eleitorais dos estudantes inscritos no curso, por ano curricular, podendo estes consistir na respetiva pauta escolar.
- 2 -Após divulgação dos cadernos eleitorais no moodle, os estudantes têm um dia útil para apresentar reclamação, por erro ou omissão, devendo, para esse efeito, apresentar a mesma ao coordenador de curso por correio eletrónico.
- 3 -O coordenador de curso decide fundamentadamente no mesmo prazo, procedendo à sua retificação se for o caso.
Artigo 4.º — Cadernos eleitorais
Vigente desde: 05/11/2018
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Em vigor desde 05/11/2018