- 1 -A candidatura poderá ser apresentada até cinco dias úteis antes do ato eleitoral e remetida por e-mail ao coordenador de curso, com identificação do candidato e do respetivo suplente.
- 2 -No prazo de um dia útil, o coordenador de curso deve:
- a)Indeferir as candidaturas apresentadas fora de prazo;
- b)Não aceitar candidatos que não constem do respetivo caderno eleitoral;
- c)Notificar os candidatos para retificação da candidatura sempre que haja dúvidas sobre a sua identificação, devendo os mesmos retificá-la no prazo de um dia útil.
- 3 -As candidaturas regularmente apresentadas serão divulgadas no moodle dois dias úteis antes do dia eleitoral.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 05/11/2018
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Em vigor desde 05/11/2018