- 1 -A eleição será efetuada por votação uninominal e por sufrágio secreto.
- 2 -Será eleito o candidato que obtenha a maioria relativa dos votos expressos dos estudantes.
- 3 -Não havendo candidaturas, serão eleitos, como delegado de curso e suplente, os estudantes mais votados, respetivamente.
Artigo 6.º — Eleição
Vigente desde: 05/11/2018
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Em vigor desde 05/11/2018