- 1 -O ato eleitoral deverá ser realizado através do moodle, ou através de outra plataforma eletrónica que garanta a confidencialidade e segurança das votações.
- 2 -O coordenador de curso define o dia concreto é que se realiza o ato eleitoral.
- 3 -Na organização do ato eleitoral, o coordenador de curso deve assegurar que:
- a)Apenas poderão votar os estudantes constantes do caderno eleitoral;
- b)Os estudantes só poderão votar uma única vez;
- c)Cada votação deverá ser anónima;
- d)Só poderão receber votos os estudantes que forem candidatos, ou não havendo candidatos, todo o estudante constante do caderno eleitoral.
- e)O ato eleitoral decorra entre as zero horas e as vinte e quatro horas do dia eleitoral fixado.
Artigo 8.º — Eleição eletrónica
Vigente desde: 05/11/2018
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