Apesar do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, e do disposto no artigo 3.º do Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro, prever a comparticipação financeira das famílias, o município garante o desenvolvimento das AAAF de forma gratuita.
Artigo 3.º — Comparticipação do Município
Vigente desde: 04/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2020