- 1 -O prazo de inscrição para as AAAF decorre, preferencialmente, em simultâneo com a matrícula/renovação, nos Agrupamentos de Escolas ou Jardins-de-Infância respetivos, no período legalmente definido.
- 2 -No início do ano letivo, os encarregados de educação confirmam a inscrição do seu educando nas AAAF. O docente titular de turma reunirá num só documento as inscrições recebidas e entregará a informação ao coordenador/responsável do estabelecimento de ensino.
- 3 -As inscrições nas AAAF deverão ser atualizadas em cada interrupção letiva e no final do ano letivo.
- 4 -A anulação de uma inscrição deve ser comunicada por escrito pelo encarregado de educação ao educador titular de turma, o qual deverá informar a animadora e/ou assistente operacional, arquivando o documento do pedido no Processo Individual do aluno.
- 5 -As crianças que não venham a frequentar o prolongamento de horário, por diversas razões, poderão, desde que solicitado e devidamente justificada essa necessidade, frequentar as AAAF durante as interrupções letivas.
- 6 -As crianças cujos agregados familiares sejam constituídos por elementos que não desempenhem atividade profissional diária, não poderão usufruir de prolongamento de horário e AAAF durante a interrupção letiva.
Artigo 5.º — Inscrição
Vigente desde: 04/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2020