- 1 -As AAAF têm início na data definida em Despacho emanado pelo ministério da Educação, aquando da publicação do calendário escolar.
- 2 -O horário de funcionamento das AAAF, em período letivo, poderá ter início a partir das 7h30 m e o término às 18h00 m, sempre que devidamente comprovada essa necessidade pelos pais/encarregados de educação e desde que existam meios e recursos disponíveis.
- 3 -Os horários de funcionamento são acordados entre os pais/encarregados de educação, a Direção do Agrupamento de Escolas e representante do Município na reunião de abertura do ano letivo.
Artigo 7.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 04/09/2020
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Em vigor desde 04/09/2020