Sem prejuízo da legislação aplicável, as lacunas e omissões emergentes da aplicação do presente regulamento, são resolvidas mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Artigo 25.º — Integração de Lacunas
Vigente desde: 04/08/2022
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Em vigor desde 04/08/2022