Projeto do Regulamento de Funcionamento do Serviço Municipal de Proteção Civil
Legislação Habilitante
O presente Regulamento tem como diplomas e normas habilitantes o disposto nos n.os 7 e 8 dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 96.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º, alíneas b), t) e v) do n.º 1 do artigo 35.º e artigo 56.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, artigo 14.º da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, bem como ainda os artigos 35.º, 40.º a 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na redação dada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto e Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelos Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro e Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril.
Objeto
O presente Regulamento define o enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no Município da Maia, estabelece a organização do serviço municipal de proteção civil e determina as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil e do Centro de Coordenação Operacional Municipal, concretizando a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelos Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro e Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril.
Âmbito
Princípios
Sem prejuízo do disposto na Constituição da República Portuguesa e na Legislação em vigor, as atividades de proteção civil no Município da Maia, são orientadas pelos seguintes princípios:
Objetivos
São objetivos fundamentais da Proteção civil Municipal;
Domínio de Atuação
A atividade de Proteção Civil Municipal exerce-se nos seguintes domínios;
Enquadramento Institucional
Enquadram a Proteção Civil Municipal, com as composições e competências adiante definidas, os seguintes órgãos e serviços:
Presidente da Câmara Municipal (Vereador com Poderes Delegados)
Finalidade
A Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) é o organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe, se articulem entre si, garantindo os meios adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Constituição e Competências
Coordenação e Colaboração Institucional
Finalidade
Coordenador Municipal de Proteção Civil
Câmara Municipal
Junta de Freguesia
Finalidade
Competências e Áreas de Atuação
Defesa da floresta contra incêndios
Plano Municipal de Emergência
Dever de Informação
Todos os serviços e organismos que obtenham informações, diretamente ou por comunicação de terceiros, sobre elementos considerados fundamentais para efeito de tomada de medidas de proteção civil, devem ser transmitir tais informações, no mais curto intervalo de tempo possível a Comissão Municipal de Proteção Civil.
Dever de Disponibilidade do Pessoal
Voluntários
Símbolos
O Serviço Municipal de Proteção civil será identificado através de símbolo homologado para o efeito através da Portaria n.º 321/2021, de 28 de dezembro.
Legislação Subsidiária
Em tudo o que não estiver regulamentado no presente Regulamento aplica-se, subsidiariamente, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, nas suas redações atuais, bem como o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual e o Regulamento da Estrutura Orgânica do Município da Maia.
Integração de Lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, as lacunas e omissões emergentes da aplicação do presente regulamento, são resolvidas mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Entrada em Vigor
O presente regulamento, entra em vigor decorridos 15 (quinze) dias úteis após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
26 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos da Silva Tiago.
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