- 1 -O valor da taxa de frequência anual (propina) é fixado anualmente, pelo órgão legal e estatutariamente competente para o efeito.
- 2 -O pagamento da taxa anual de frequência (propina) pode ser feito em prestações, de acordo com deliberação do Conselho de Gestão do ISCSP-ULISBOA.
- 3 -No ato de matrícula e inscrição é saldada obrigatoriamente no mínimo 30 % da totalidade da taxa anual de frequência (propina), acrescida da taxa de inscrição e seguro escolar.
Artigo 13.º — Taxa anual de frequência (propina)
Vigente desde: 06/07/2023
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