- 1 -É competência de um júri, nomeado pelo Conselho Científico do ISCSP-ULISBOA, sob proposta do Presidente, a organização, realização e avaliação de todas as provas, a saber:
- a)Prova de diagnóstico do domínio da língua portuguesa, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas.
- b)Provas que atestam capacidade nas áreas científicas das provas de ingresso referidas no n.º 1 do artigo 4.º
- c)Entrevista, destinada a avaliar as motivações dos candidatos e a discutir o seu currículo escolar e profissional. A entrevista poderá ser realizada por videoconferência.
- 2 -O júri é composto por docentes do ISCSP-ULISBOA e tem um Presidente.
- 3 -Ao júri compete:
- a)Organizar as provas.
- b)Tornar públicas, no prazo de quarenta e oito horas contadas a partir do término das inscrições, as matérias por elas abrangidas.
- c)Elaborar os calendários das provas.
- d)Atribuir a classificação final de cada candidato.
- 4 -Tornando-se necessário, o júri poderá propor ao Presidente do ISCSP-ULISBOA a colaboração de outros docentes para a constituição dos vários júris das provas.
- 5 -Os serviços administrativos do ISCSP-ULISBOA prestam ao júri o apoio necessário.
Artigo 14.º — Júri
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023