- 1 -Os candidatos podem reclamar das classificações que lhes foram atribuídas no prazo de quarenta e oito horas, contadas a partir da data da divulgação dos resultados.
- 2 -A reclamação é feita mediante requerimento dirigido, por escrito, ao Presidente do Júri e entregue no Núcleo de Apoio aos Estudos Graduados do ISCSP-ULISBOA.
- 3 -O requerimento deve indicar as razões de discordância devidamente fundamentadas em violação das regras contidas no presente regulamento.
- 4 -A reclamação implica o pagamento de uma taxa a fixar anualmente pelo ISCSP-ULISBOA.
- 5 -A decisão que recair sobre a reclamação do candidato deve ser comunicada por escrito ao reclamante.
Artigo 15.º — Reclamação contra as classificações
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023