- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Cada candidato/a pode apresentar uma candidatura com opção de escolha até quatro cursos diferentes, sendo que por cada opção, terá de proceder ao pagamento de emolumento próprio.
Artigo 108.º — [...]
Vigente desde: 12/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2024