- 1 -[...]
- 2 -O pagamento deve ser efetuado, utilizando os métodos disponíveis na ficha individual do/a estudante no Sistema de Informação do IPS.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -[...]
- 5 -A propina dos/as estudantes estrangeiros/as pode, também, ser paga em prestações, até ao máximo de 10, sendo a primeira correspondente a 30 % do valor da propina, passando a 50 % do valor da propina a partir do ano letivo 2024/2025 inclusive, obrigatoriamente paga no ato da matrícula/inscrição e as restantes ao longo do ano letivo, até 30 de junho.
- 6 -Para o ano letivo A/A+1, a propina deve ser paga mensalmente, não ultrapassando o 30 de junho do ano A+1, sendo que às mensalidades pagas em atraso, serão acrescidos juros de mora.
Artigo 43.º — [...]
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024