- 1 -A inumação deve ser requerida à entidade responsável pela gestão dos cemitérios, Junta da União de Freguesias de Arentim e Cunha.
- 2 -A exumação e a trasladação devem ser requeridas à entidade responsável pela gestão dos cemitérios, Junta da União de Freguesias de Arentim e Cunha.
- 3 -No caso previsto no número anterior o deferimento do requerimento é da competência da entidade responsável, Junta da União de Freguesias de Arentim e Cunha.
Artigo 5.º — Competência
Vigente desde: 20/06/2025
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