Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente projeto de Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações, e na falta delas, os princípios gerais do direito.
Artigo 61.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 20/06/2025
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Em vigor desde 20/06/2025