- 1 -Vinho do Porto com características organoléticas de elevada ou excecional qualidade, consoante a idade do vinho, obtido por lotação de vinhos de diversos anos que estagiaram em madeira, de forma a conseguir-se complementaridade de características organoléticas e reconhecido pelo IVDP, I. P., com direito ao uso da designação nos termos dos números seguintes.
- 2 -A idade mencionada no rótulo exprime o carácter do vinho no que respeita às características organoléticas conferidas pelo envelhecimento em casco, correspondentes à idade indicada.
- 3 -Para obter a aprovação de vinho do Porto com indicação de idade devem ser entregues no IVDP, I. P., amostras do vinho a apreciar, em quantidade a determinar pelo IVDP, I. P., representativas do lote efetivamente constituído.
- 4 -As indicações de idade permitidas são:
- a)10 anos de idade;
- b)20 anos de idade;
- c)30 anos de idade;
- d)40 anos de idade;
- e)50 anos de idade;
- f)80 anos de idade.
- 5 -É ainda permitida a menção Very Very Old ou VVO ou W para vinhos com de 80 anos de idade, ou mais anos, mas sem a indicação da idade.
- 6 -O vinho do Porto com indicação de idade de 10 anos e 20 anos pode usar a menção Velho ou Old e se indicar a idade 30 anos, 40 anos, ou 50 anos de idade, pode usar a menção Muito velho ou Very Old.
Artigo 51.º — Porto com Indicação de Idade
Vigente desde: 18/06/2026
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Em vigor desde 18/06/2026