- 1 -Os processos referentes à solicitação de transporte escolar dão entrada nos Serviços Municipais responsáveis pela área da educação até ao dia 20 de julho de cada ano, devidamente instruídos e validados pelos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas da Batalha.
- 2 -Serão aceites pedidos fora do prazo referido no número anterior, quando se tratar de pedidos de segunda via, mudança de residência ou estabelecimento de ensino.
Artigo 4.º — Prazos
Vigente desde: 05/11/2018
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Em vigor desde 05/11/2018