- 1 -Compete à Câmara Municipal elaborar e aprovar anualmente a Rede de Transportes Escolares, em conjugação com a rede de transportes públicos existente, de acordo com a procura verificada em cada ano escolar e as necessidades resultantes do reordenamento da rede escolar, ouvido obrigatoriamente o Conselho Municipal de Educação.
- 2 -Por razões de ordem conjuntural, este plano poderá ser objeto de ajustamentos no decurso do ano letivo a que respeita.
Artigo 5.º — Organização do Plano de Transportes Escolares
Vigente desde: 05/11/2018
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Em vigor desde 05/11/2018