- 1 -As empresas de transporte coletivo concederão assinaturas mensais, tipo passe escolar, aos estudantes abrangidos por este regulamento.
- 2 -Os passes escolares dos alunos são válidos para um ano letivo, de acordo com o calendário escolar definido pelo Ministério da Educação, a utilizar somente em duas viagens diárias que ligam o estabelecimento de ensino ao local de residência do aluno.
- 3 -Os alunos poderão requerer ao Município a utilização de bilhetes pré-comprados, em alternativa ao passe escolar.
- 4 -Os requerimentos são apresentados no Balcão de Atendimento Municipal e satisfeitos mediante pagamento imediato na Tesouraria.
Artigo 7.º — Títulos de transporte
Vigente desde: 05/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2018