- 1 -As decisões sobre os requerimentos de mudança de par instituição/curso e reingresso são da competência do Diretor e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
- 2 -A decisão sobre a candidatura exprime-se através de um dos seguintes resultados finais:
- a)Colocado
- b)Não colocado
- c)Excluído
- 3 -No caso de exclusão de candidatura, a mesma deverá ser devidamente fundamentada.
- 4 -Sempre que o candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, será chamado o candidato seguinte da lista de seriação, até à efetiva ocupação do lugar ou esgotamento dos candidatos não colocados no concurso em causa.
- 5 -É condição para aceitação do reingresso que o estudante tenha em situação regular o pagamento das propinas na anterior inscrição.
- 6 -São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano letivo, os candidatos que prestem falsas declarações.
- 7 -Confirmando-se posteriormente à realização da matrícula a situação referida no número anterior, a matrícula e inscrição, bem como os atos praticados ao abrigo da mesma, serão nulos.
- 8 -Da decisão da exclusão da candidatura, havendo possibilidade de recurso para o Reitor.
Artigo 13.º — Decisão
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019